Até outubro de 2024, o feminicídio era tratado apenas como qualificadora do homicídio
Uma moradora de Campos Novos foi brutalmente assassinada em 24 de janeiro dentro de casa, após ser atacada a facadas pelo ex-companheiro. A vítima chegou a ser socorrida com ferimentos no tórax, mas não resistiu, deixando familiares e a comunidade em choque.
O réu foi preso logo após o crime e denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com base na nova Lei do Feminicídio, que passou a tratar o crime como autônomo no Código Penal. Nesta segunda-feira 25 de agosto, ele foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campos Novos e condenado a 60 anos de prisão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
Este foi o primeiro julgamento da comarca amparado pela nova legislação — justamente em agosto, mês marcado pela conscientização e combate à violência contra a mulher e pelos 19 anos da Lei Maria da Penha.
A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Alexandre Penzo Betti Neto, que ressaltou a rapidez do processo:
“Graças à agilidade e ao trabalho do Juízo da Vara Criminal, o julgamento ocorreu apenas sete meses após o ocorrido.”
Os jurados acolheram integralmente a tese da acusação, reconhecendo o feminicídio com três qualificadoras: meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e prática na presença de um filho da mulher.
Para o promotor, a decisão representa “uma resposta firme e justa à sociedade e aos familiares da vítima, reafirmando o compromisso do Ministério Público de Santa Catarina com a defesa da vida e da dignidade das mulheres.”
Contexto da lei
Até outubro de 2024, o feminicídio era tratado apenas como qualificadora do homicídio. Com a entrada em vigor da Lei 14.994, passou a ser considerado crime autônomo, com penas mais severas. O caso de Campos Novos é um dos primeiros julgados em Santa Catarina com base nessa mudança.