Réu foi condenado por feminicídio com quatro causas de aumento de pena
Crime ocorreu em outubro de 2024 e chocou a região pela brutalidade - Foto: Ilustração Um crime marcado por extrema violência e comoção social teve desfecho nesta sexta-feira, 06 de fevereiro, em Palmitos. O homem acusado de assassinar a companheira na frente dos filhos foi condenado a 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado, após julgamento pelo Tribunal do Júri. A sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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O júri popular, que durou mais de 12 horas, foi acompanhado por familiares da vítima, que vestiam camisetas com pedidos por justiça. O réu foi condenado pelo crime de feminicídio, com quatro causas de aumento de pena: o crime foi cometido contra mãe de família na presença dos filhos menores, mediante descumprimento de medida protetiva de urgência, com uso de dissimulação e sem chance de defesa para a vítima.
Conforme a denúncia do MPSC, o crime ocorreu em 28 de outubro de 2024, quando o réu utilizou um canivete para atingir a vítima com um golpe no coração, dentro da residência da família. O assassinato aconteceu na presença dos quatro filhos do casal, todos menores de idade à época, incluindo uma bebê. Um dos filhos, então adolescente, tentou desesperadamente prestar socorro à mãe e estancar o sangramento. Ele e dois irmãos, de nove e quatro anos, deixaram o local cobertos de sangue.
Durante o julgamento, a Promotoria de Justiça sustentou que o réu utilizou um falso pretexto para se aproximar da vítima, alegando que um dos filhos queria vê-la, caracterizando a dissimulação. Também ficou comprovado que a mulher estava desarmada, era fisicamente menor que o agressor e não teve qualquer possibilidade de defesa. O crime teria sido motivado por ciúmes e pela não aceitação do término do relacionamento.
A pena foi agravada ainda pelo descumprimento de medida protetiva de urgência, que determinava distância mínima de 100 metros e proibia qualquer tipo de contato com a vítima. Além da condenação criminal, o réu foi responsabilizado civilmente e deverá pagar R$ 200 mil a título de reparação de danos aos familiares da vítima.
Após a sentença, o promotor de Justiça Gustavo Carlos Roman destacou o caráter simbólico da decisão. “Nada trará de volta uma jovem vida que foi brutalmente interrompida. Mas hoje a sociedade recebe uma mensagem clara: a violência doméstica não será tolerada, e quem escolhe agir à margem da lei será duramente responsabilizado”, afirmou.
Cabe recurso da decisão, porém o réu, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade. O cumprimento da pena terá início imediato, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O crime já foi julgado sob a vigência da nova Lei do Feminicídio (Lei nº 14.994/2024), sancionada em outubro de 2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão.
Por: Ministério Público de Santa Catarina