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Santa Catarina ultrapassa 10 mil multas por porte e uso de drogas em locais públicos

Estado já registrou mais de 10 mil autuações desde a criação da lei que prevê multa para usuários flagrados em vias públicas, praças e parques

Por Redação, Portal 49
28/05/2026 - 17h41
Santa Catarina ultrapassou a marca de 10 mil autuações - Foto: Reprodução

Santa Catarina ultrapassou a marca de 10 mil autuações por porte e uso de drogas em locais públicos desde a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.987/2024, sancionada em julho do ano passado.

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A legislação prevê aplicação de multa para pessoas flagradas portando ou consumindo substâncias entorpecentes ilícitas em espaços públicos, como ruas, praças, parques e demais áreas próximas a órgãos e instituições públicas.

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O governador Jorginho Mello destacou que a medida busca garantir mais segurança e tranquilidade à população.

“O que queremos aqui em Santa Catarina é garantir que todos os cidadãos e suas famílias possam usufruir dos equipamentos públicos com tranquilidade e segurança. Nossa polícia é vigilante e atuante para assegurar o bem-estar coletivo”, afirmou.

Apesar de ter ficado conhecida popularmente como "lei da maconha", a norma se aplica a todas as drogas ilícitas previstas na legislação federal.

A fiscalização é realizada pelas Polícias Militar, Civil e Científica, com apoio das guardas municipais.

Segundo o secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Flávio Graff, as maiores concentrações de autuações ocorrem nos grandes centros urbanos, mas os registros estão distribuídos por municípios de todas as regiões catarinenses.

Para o secretário, a medida possui caráter principalmente educativo.

“É fundamental que as pessoas compreendam os limites da convivência em sociedade. Os cidadãos não precisam conviver nem tolerar o uso de entorpecentes em ambientes públicos. Em Santa Catarina, a tolerância às drogas é zero”, declarou.

Destinação dos recursos arrecadados

Os valores arrecadados com as multas são divididos entre diferentes áreas do poder público:

50% para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública;

25% para o Fundo Especial Antidrogas;

25% para ações da área da Saúde.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, os recursos ajudam a financiar ações de prevenção, combate ao tráfico e conscientização da população.

Como funciona a autuação

Quando uma pessoa é flagrada portando ou consumindo drogas em local público, o agente de segurança lavra um auto de infração, que pode ser emitido de forma física ou digital.

Após a notificação, o cidadão tem prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa administrativa. Caso não haja manifestação, as informações registradas passam a ser presumidas como verdadeiras.

Encerrado o prazo, o processo é analisado por uma autoridade administrativa, que poderá determinar o arquivamento ou aplicar a multa prevista.

Se houver condenação, o autuado ainda poderá recorrer em até 10 dias úteis. O recurso será julgado por uma Junta Recursal, última instância administrativa do procedimento.

Multa pode dobrar em caso de reincidência

A legislação estabelece que a multa inicial corresponde ao valor de um salário mínimo nacional.

Caso a pessoa volte a ser flagrada em até 12 meses após a decisão definitiva do primeiro processo, o valor da penalidade será dobrado.

Além disso, o pagamento da multa administrativa não impede eventual responsabilização criminal ou civil.

Em casos de inadimplência, a dívida poderá ser inscrita em dívida ativa não tributária, sujeitando o cidadão a restrições de crédito e cobrança judicial.

Após o encerramento definitivo do processo administrativo, será emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), utilizado para pagamento da penalidade.

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